TJSP - 1005296-55.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 14:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Colognesi Braga (OAB 168911/SP) Processo 1005296-55.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Fernando Ribeiro Aragom Palomar, Miguel Ribeiro Aragon, Luciana Mauzer -
Vistos. 1- Cite-se o locatário para responder ao pedido de rescisão do contrato, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar ou emendar a mora, evitando assim a rescisão da locação.
Fica o réu advertido de que, não sendo contestada a ação ou purgada a mora, será considerados revel, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Saliento que, havendo purgação da mora, deverá ser o depósito dos alugueres ser acrescido de encargos, custas processuais e honorários de 20% sobre o valor do débito, independentemente de cálculo. 3 - Cientifiquem-se da propositura da ação, eventuais sublocatários.
Int. -
25/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:10
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 05:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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