TJSP - 1006117-56.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Maria Cunha Galli (OAB 95271/SP) Processo 1006117-56.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Rogério Ferro Rodrigues - 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se, ficando a parte ré advertida para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3.
Fica parte locatária e fiador(a) advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de resposta, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 4.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. -
25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002633-23.2025.8.26.0320
Pedro Luiz Massaro
Imobiliaria Batistella
Advogado: Fernanda Donah Bernardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 17:47
Processo nº 1006126-18.2025.8.26.0020
Mario de Oliveira e Silva
Ana Paula de Oliveira e Silva
Advogado: Jesse Soares Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 15:34
Processo nº 0001929-08.2023.8.26.0020
Sandra Maria Marranghello
V&Amp;P Acabamentos Graficos LTDA ME(Na Pess...
Advogado: Marcelo Roberto de Mesquita Campagnolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2014 09:13
Processo nº 1013424-21.2025.8.26.0001
Iago Augusto Faria Maia Alvarenga
Alexandre Lopo de Souza
Advogado: Monica Regina Martins Covolan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:41
Processo nº 1006102-87.2025.8.26.0020
Vivaz Jardim Pirituba
Claudemilson de Souza
Advogado: Marco Antonio Severino de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 12:01