TJSP - 1508995-47.2023.8.26.0510
1ª instância - 03 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:43
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 08:43
Expedição de Ofício.
-
19/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 11:16
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 11:16
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Araújo Ferreira (OAB 520553/SP) Processo 1508995-47.2023.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Sara Geovanna Nascimento dos Santos -
Vistos.
Designo audiência de acordo de não persecução penal para o dia 05 de junho de 2025, às 16h00, por meio de videoconferência.
Diante da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, se concordam com a realização da audiência na modalidade telepresencial, salientando que o silêncio será interpretado como anuência.
Intimem-se as investigadas que deverão estar acompanhadas de advogado, sendo que na falta deste haverá a atuação da Defensoria Pública.
O oficial de justiça deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
Caso a pessoa intimada não possua e-mail, deverá orientá-la de que o link será enviado via whatsapp.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Ainda, sendo necessário o cumprimento através da Central Compartilhada, em conformidade com o Art. 1061 das NSCGJ, na tentativa de se evitar prejuízo à audiência designada em caso de retorno negativo da diligência, expeçam-se mandados (folhas de rosto) para cumprimento em caráter URGENTE.
ORIENTAÇÕES - se possível, entrar em contato pelo e-mail [email protected], com cópia para [email protected]. - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VITIMA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
Serve a presente decisão, por cópia, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Tendo a parte domicílio fora da Comarca, serve esta, desde logo, como CARTA PRECATÓRIA, rogando-se pelo respeitável "cumpra-se" e pela determinação das diligências necessárias ao cumprimento desta.
Encaminhe-se cópia das peças que instruem a precatória, bem como senha de acesso ao Juízo deprecante.
Serve a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO REQUISITÓRIO ao Estabelecimento Prisional, Comando da Polícia Militar, Delegado Seccional de Polícia e/ou a qualquer órgão a qual a pessoa relacionada estiver subordinada.
Serve a presente decisão, ainda, por cópia, como OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO ao IIRGD.
Intime-se. -
25/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 04:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
03/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 16:29
Apensado ao processo
-
20/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/09/2024 00:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/09/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:49
Decisão Determinação
-
04/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 00:00
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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