TJSP - 1004606-23.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1004606-23.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência desta ação formulado pela parte requerente, nos termos do parágrafo único do artigo 200, CPC, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Diego Silva Carvalho, sem resolução do mérito e com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já dispendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Recolha - se o mandado de fls. 47/48 independentemente de cumprimento Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
São Paulo, 29 de abril de 2025. -
01/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 15:37
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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