TJSP - 0000994-94.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Donizete Pinto (OAB 153780/SP), Débora Anselmo Nascimento (OAB 304593/SP), Jaziele Brito Santos (OAB 426370/SP) Processo 0000994-94.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: TIAGO SALES MEDEIROS - Exectdo: Wilson Roberto Cobbo - Certificado o trânsito em julgado (fls.210 dos autos principais).
Memória de cálculo apresentada (fls.03).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 18:17
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:25
Apensado ao processo
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19/02/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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