TJSP - 1011762-81.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 04:34
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 11:36
Classe retificada de 81 para 12154
-
29/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1011762-81.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Tendo em vista manifestação de fls. 83/86, determino a conversão da presente ação tal como requerido.
Encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para que seja feita a modificação do rito da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Cite-se o executado, por carta AR, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte além de outras penalidades previstas em lei.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.
Intime-se. -
25/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 08:49
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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02/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 08:36
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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