TJSP - 1006273-44.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:41
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 19:41
Expedição de Carta.
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02/07/2025 19:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Gross (OAB 460357/SP) Processo 1006273-44.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marli Alves Pereira Silva - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
30/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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