TJSP - 1007051-62.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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06/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Teixeira Ferreira dos Santos (OAB 469195/SP) Processo 1007051-62.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bianca Teixeira Ferreira dos Santos, Bianca Teixeira Ferreira dos Santos - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento; b) cópia da CTPS; c) cópia dos três últimos extratos bancários, bem como das três últimas faturas de cartão de crédito; d) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
04/05/2025 19:58
Conclusos para decisão
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03/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 20:20
Conclusos para decisão
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02/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 20:25
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 10:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/04/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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