TJSP - 1002696-58.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/06/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1002696-58.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 64 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Jorge Silva Oliveira, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, visto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Proceda a serventia, com urgência, o recolhimento do mandado expedido às fls.60/61, evitando seu desnecessário cumprimento. -
30/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 17:54
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 19:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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