TJSP - 1004372-78.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Criminal de Americana
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
31/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004372-78.2024.8.26.0019 - Crimes Contra a Propriedade Intelectual - Violação de direito autoral - Azoup Tecnologia Ltda e outro - Jeter Felipe Menezes de Carvalho - Os autos encontram-se com vista para apresentar as contrarrazões de apelação pelos querelantes. - ADV: VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP), ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP), GIOVANNA FASCINA (OAB 494407/SP), LEONARDO MENEGHEL (OAB 459516/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:17
Recebido o recurso
-
16/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:57
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:49
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano de Oliveira Domingos (OAB 212730/SP), Eliana da Silva Domingos (OAB 229076/SP), Vivian Danieli Maganhato Scarpelin (OAB 441009/SP), Leonardo Meneghel (OAB 459516/SP), Giovanna Fascina (OAB 494407/SP) Processo 1004372-78.2024.8.26.0019 - Crimes Contra a Propriedade Intelectual - Autor: Azoup Tecnologia Ltda - Réu: Jeter Felipe Menezes de Carvalho - Por sentença de 12/05/2025: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu para condenar: a) JETER FELIPE MENEZES CARVALHO, às penas de quatro (04) meses de detenção, regime inicial aberto, por infração ao artigo 195, inciso XI, parágrafo 1º, c.c. art. 196, I, ambos da Lei nº 9.279/1996; e mais um (01) ano e oito (08) meses reclusão, regime inicial aberto e dezesseis (16) dias-multa, piso, por infração ao artigo 12, § § 1º e 2º, da Lei 9.609/1998, pela continuidade delitiva (quarenta e nove vezes), combinadas as infrações com os artigos 69 e 71, todos do Código Penal.
Presentes os pressupostos legais, substituo a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo período da pena.
Não existem provas dos danos sofridos ou reclamação de prejuízo, provado, com instauração do contraditório a respeito.
Deixo de arbitrar valor mínimo indenizatório.
Condeno o querelado nas custas do processo, que arbitro em 100 UFESPs, na medida em que constituiu advogado(s), sem comprovação de que fosse hipossuficiente (fl. 104).
Após o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do querelado no rol dos culpados.
Faculto recurso em liberdade porque assim o querelado respondeu aos atos do processo.
P.R.I." -
14/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:29
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
-
12/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano de Oliveira Domingos (OAB 212730/SP), Eliana da Silva Domingos (OAB 229076/SP), Vivian Danieli Maganhato Scarpelin (OAB 441009/SP), Leonardo Meneghel (OAB 459516/SP), Giovanna Fascina (OAB 494407/SP) Processo 1004372-78.2024.8.26.0019 - Crimes Contra a Propriedade Intelectual - Autor: Azoup Tecnologia Ltda - Réu: Jeter Felipe Menezes de Carvalho -
Vistos.
Defiro o requerimento das partes, concedendo-lhes o prazo de cinco (05) dias para a apresentação dos memoriais, na ordem de Querelante, Ministério Público e depois Querelado.
Anote-se que o prazo da defesa só começa a contar a partir da data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Após as juntadas, venham os autos conclusos para sentença.
Embora comum o prazo para as alegações finais, em memoriais, deverá atentar a defesa para a necessidade de juntar a sua manifestação após a acusação, evitando-se determinação de nova abertura de vista. -
25/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:47
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 11:47:30, 1ª Vara Criminal.
-
25/04/2025 11:47
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 11:47:16, 1ª Vara Criminal.
-
25/04/2025 11:47
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 11:47:00, 1ª Vara Criminal.
-
06/03/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:28
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
20/01/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 21:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:25
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 11:11
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 14:36
Recebida a queixa
-
12/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 11:12
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 11:12:27, 1ª Vara Criminal.
-
24/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 10:09
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2024 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
08/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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