TJSP - 1000744-98.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:38
Decisão Determinação
-
16/06/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Santiago da Cunha Domingues (OAB 186167/RJ) Processo 1000744-98.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Pereira da Silva - ISSO POSTO, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, IV e VI, do Código de Processo Civil, razão pela qual CONDENO o autor da ação, Profissional do Direito que a ajuizou, ao pagamento dos custos financeiros do processo, com exceção de honorários de sucumbência por não ter ocorrido a citação.
Condeno, ainda, às sanções previstas no artigo 81, do Código de Processo Civil, fixando-a em 10% sobre o valor atualizado da causa, revertendo-se em favor do Estado.
Com o trânsito em julgado deste decisório, em caso de não pagamento dos custos financeiros do processo, inscreva-se o nome do devedor em dívida ativa.
P.R.I., arquivando-se, oportunamente, os autos, com as anotações de praxe. -
30/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 12:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
24/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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