TJSP - 1502193-23.2024.8.26.0599
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2025 14:39
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
07/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/05/2025 15:00
Guia Eletrônica Enviada
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07/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 07:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Shirlei Tavares de Almeida (OAB 287351/SP) Processo 1502193-23.2024.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: LUAN HENRIQUE AMARAL DA SILVA - 3.
DO DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar o réu como incurso no art. 33 da Lei de Drogas c.c. arts. 61, I, e 65, III, d, ambos do Código Penal.
Passo a dosar a pena.
Na primeira fase, não havendo circunstância negativa, fixo a pena-base no mínimo legal.
Passando à segunda fase, compenso uma das condenações com a confissão espontânea e, pela condenação remanescente, majoro a pena de 1/6 (um sexto).
Na terceira fase, não há causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas, razão pela qual, fixo a condenação definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 972 de Repercussão Geral, é inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
Atento à essa orientação, passo a fixar o regime à luz do disposto no art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal e, por consequência, fixo o regime inicial fechado, em razão da dupla reincidência específica. À mingua de informações sobre a situação econômica dos réus, fixo o valor do dia-multa em 1/30 avós do salário-mínimo. 4.
DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS Mantenho a prisão preventiva do réu pelos mesmos fundamentos da r. decisão que a decretou.
Havendo recurso, expeça-se guia de execução provisória.
Oficie-se à Autoridade Policial para destruição das contraprovas.
Decreto o perdimento em favor da União do dinheiro apreendido.
Expeça-se certidão de honorários à advogada do réu.
Transitada em julgado a sentença: a) comunique-se o IIRGD para fins de registro; b) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
São Pedro, 29 de abril de 2025. -
01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:21
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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29/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:53
Juntada de Mandado
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07/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 01:30:00, 1ª Vara.
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23/01/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:18
Evoluída a classe de 280 para 10943
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15/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Denúncia
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08/01/2025 12:44
Juntada de Mandado
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08/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/01/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 11:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/01/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 13:14
Juntada de Mandado
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29/12/2024 12:41
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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29/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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29/12/2024 08:40
Mudança de Magistrado
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29/12/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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