TJSP - 1008124-86.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gorga Mello (OAB 274980/SP), Livia Tiemy Tsuchiya (OAB 350476/SP) Processo 1008124-86.2025.8.26.0451 - Embargos à Execução - Embargte: Robson Alexandre Boscolo - Embargdo: Irmãos Junqueira Imobiliária Ltda -
Vistos. 1 - Indefiro a gratuidade, pois não comprovada a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC.
Não se presume a miserabilidade no caso dos autos, pelo fato do embargante estar representado por advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado, pois a d. advogada foi indicada para atuar como curadora especial do executado revel citado por hora certa (CPC, art. 72, II), não tendo este passado por triagem e averiguação da hipossuficiência. 2 - Processe-se, contudo, independentemente do pagamento da taxa judiciária, por se tratar de embargos opostos por curador especial. 3 - Anote-se a oposição destes embargos nos autos da execução. 4 - Deverá o embargante instruir os embargos com as peças processuais relevantes da execução (CPC, art. 914, §1º). 5 - Após o cumprimento do item 4, intime-se a embargada para que se manifeste sobre os embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I). 6 - Indefiro, desde já, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, ante a ausência de garantia do juízo.
Intime-se. -
28/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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