TJSP - 1006355-75.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:10
Apensado ao processo
-
20/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joseph Ogochukwu Ogbonna (OAB 421196/SP) Processo 1006355-75.2025.8.26.0020 - Ação de Exigir Contas - Reqte: F.
A.
M. da S. -
Vistos.
A ação foi direcionada ao juízo onde tramita o processo de inventário 1000087-77.2016.8.26.0001.
Ademais, ainda que esse não fosse o caso, a competência para apreciação de ação de exigir contas relativa ao inventário é de natureza funcional e estabelecida, portanto, de forma absoluta e improrrogável, nos termos do artigo 553, do CPC.
Nessa conformidade, redistribuam-se os autos à 1ª Vara de Família local.
Redistribua-se, independentemente do decurso do prazo recursal contra a presente, dada a inexistência de previsão de recurso cabível (art. 1.015 do CPC).
Intime-se. -
01/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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