TJSP - 1006074-22.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:39
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 20:39
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 20:39
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Diniz Souto Souza (OAB 206970/SP) Processo 1006074-22.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial La Dolce Vita - Tendo em vista que o endereço da parte executada é o mesmo que o do condomínio exequente, não será cabível a aplicação do artigo 248, § 4º do CPC com relação à citação por carta postal, visto que o porteiro que a receber é preposto da parte exequente.
Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, deverá a parte exequente requerer a citação da executada por Oficial de Justiça, recolhendo-se as custas devidas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
25/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005351-37.2024.8.26.0020
Matheus dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Vitor Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 10:17
Processo nº 1031806-56.2025.8.26.0100
Cindaju Comercio de Alimentos e Servicos...
Rental Brasil Locacoes LTDA.
Advogado: Douglas Santos Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 09:46
Processo nº 1001444-33.2025.8.26.0533
Gislaine Aparecida Vichesi Muniz
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Amanda Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 16:31
Processo nº 1000438-84.2025.8.26.0114
Joao de Castro Cozzi
Banco Bradesco
Advogado: Jose Rodrigues Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 12:02
Processo nº 1004835-51.2023.8.26.0020
Priscila de Fatima
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eduarda Araujo Pimenta de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 15:33