TJSP - 0007255-12.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Natalia Di Leo Nardi (OAB 366154/SP), Debora da Silva Dias (OAB 391263/SP) Processo 0007255-12.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: Jose Gabriel de Assis Rodrigues 36080277 -
Vistos.
De acordo com as novas regras trazidas no Comunicado Conjunto nº 951/23, a instauração de cumprimento de sentença passou a ter custas: (i) pedido até 02/01/2024 - não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; (ii) pedido a partir de 03/01/2024 - custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Providencie o exequente o recolhimento das devidas custas iniciais e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, atentando-se a parte ao recolhimento do valor mínimo (5 UFESPs).
Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/04/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:28
Apensado ao processo
-
05/11/2024 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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