TJSP - 1005377-71.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Penedo (OAB 388467/SP) Processo 1005377-71.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos dos Passos -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 60/61 como emenda à inicial.
Proceda à inclusão do Sr.
João Márcio Vieira no polo passivo.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 56/57.
Intime-se. -
15/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Penedo (OAB 388467/SP) Processo 1005377-71.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos dos Passos -
Vistos.
Considerando que o advogado que patrocina os interesses do autor foi nomeado nos termos do Convênio celebrado com a Defensoria Pública, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória.
O autor alega que firmou contrato com Terracenter Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, Ibirapuera Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, Fernando Aparecido Ferreira Melo e Arlete Helena Araújo de Melo para adquirir um terreno situado à Rua João Pessate (outrora Rua 19), nº 247, Pq das Nações, Limeira/SP, constante de matrícula nº 110.125, livro 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Limeira/SP, mas ao tentar regularizar a compra descobriu que o casal Fernando e Arlete tinham falecido e que a Terracenter já havia encerrado as suas atividades.
Pede tutela de urgência para a averbação da existência da presente demanda na matrícula do imóvel.
Defiro a anotação da existência da ação na matrícula do imóvel, nos termos da Lei n° 6.015/73.
Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente a concordância expressa do outro promitente comprador, ou para que o inclua no polo passivo.
Considerando que o autor manifestou expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação (fls. 05), deixo de designá-la, ao menos neste momento, podendo ser realizada no decorrer do processo havendo interesse das partes.
Após a emenda à inicial, citem-se os réus para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário.
Ofície-se ao Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Limeira/SP, para cumprimento da tutela de urgência.
Intimem-se.
A presente decisão servirá como oficio, devendo ser encaminhada pelo autor, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. -
28/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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