TJSP - 0001805-39.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Eduardo Borges de Oliveira (OAB 351318/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0001805-39.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Noventa Empreendimento Imobiliário Ltda - Exectdo: Wellington Roberto da Costa -
Vistos.
Tendo em vista que também são cobrados honorários de sucumbência, o(s) advogado(s) credor(es) deve(m) integrar o polo ativo do incidente de cumprimento de sentença.
Em 15 dias, adite-se a inicial para regularização.
Fls.22: providencie o exequente, no mesmo prazo, a complementação das custas processuais (R$13,93), devendo observar o valor do crédito a ser satisfeito como base de cálculo.
Havendo manifestação, conclusos.
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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