TJSP - 1002164-57.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Dion (OAB 165554/SP), Leonardo Laub Marques (OAB 454243/SP), Larissa Teixeira Oliveira (OAB 12245/MA), Paulo Antonio Maia e Silva Junior (OAB 28412/PB) Processo 1002164-57.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitor Magalhães Libanio, - Reqdo: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - Ante o exposto, DEFIRO os pedidos de intervenção como assistentes litisconsorciais formulados por RODOLFO CARVALHO e MOACIR BATISTA DE RESENDE JUNIOR, reconhecendo seus interesses jurídicos na causa.
De outro lado, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pelo autor às fls. 314, com a concordância da ré às fls. 323, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
CONSIGNO que a presente decisão não implica automático retorno ao status quo ante quanto aos efeitos já produzidos pela tutela provisória anteriormente concedida, tendo em vista que: (a) a decisão foi regularmente cumprida pela ré; (b) produziu efeitos concretos em relação a terceiros, que de boa-fé passaram a ocupar posições jurídicas com base na nova classificação; (c) eventual discussão sobre a validade e eficácia dos atos administrativos praticados com fundamento na tutela provisória poderá eventualmente ser objeto de demanda própria, observado o contraditório e a ampla defesa.
CONSIGNO, ainda, que a presente decisão não implica reconhecimento da ilegitimidade passiva da ré, questão que restou prejudicada em razão da extinção do feito por desistência do autor.
Na forma do artigo 90, caput, do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da ré Irmandade Santa Casa, estes ora arbitrados por equidade em R$1.000,00 (um mil reais).
A cobrança, contudo, deverá observar o disposto no artigo 98,§3º, CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
16/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 22:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 16:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 10:32
Juntada de Mandado
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05/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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