TJSP - 1501601-22.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501601-22.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARIO CELSO FERREIRA - - SIDNEI IZIDORIO DOS SANTOS -
Vistos.
Fl. 1185: Considerando o requerimento formulado pela defesa à fl. 1185, no qual se pleiteia a juntada aos autos do link da mídia mencionada à fl. 154, referente à interceptação telefônica realizada no curso da investigação, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido.
Fls. 1194/1198: Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa de SIDNEI IZIDORIO DOS SANTOS, na qual se alega preliminarmente a ausência de justa causa para a ação penal, com o consequente pedido de absolvição sumária.
A preliminar não merece acolhimento.
A denúncia está lastreada em indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, oriundos de investigação policial denominada "Operação Insídia", que apontam a participação dos acusados em organização criminosa voltada à prática de furtos e roubos de veículos.
Os indícios colhidos na investigação, incluindo interceptações telefônicas, análises de ERBs (estações rádio-base) e monitoramento policial, apontam que os acusados integravam organização criminosa estruturada que, entre janeiro e abril de 2023, teria praticado ao menos 10 (dez) subtrações de caminhões na região de Hortolândia, Sumaré e Campinas.
A materialidade delitiva encontra respaldo no furto do caminhão VW/13.180 DRC 6x2, placas DDA8G34, de propriedade da vítima Ivamar Pereira de Souza, ocorrido em 10 de abril de 2023.
Quanto aos indícios de autoria, as interceptações telefônicas e análises de localização indicam que os acusados estiveram no local e horário dos fatos, sinalizando para sua participação na organização criminosa.
Nesse contexto, para a manutenção do recebimento da denúncia são suficientes indícios de autoria e prova da materialidade, não sendo exigida certeza absoluta sobre a responsabilidade penal, que é própria da fase de instrução e julgamento.
No caso, a peça acusatória contém todos os requisitos legais, tanto que permitiu a plena compreensão dos fatos imputados ao réu, propiciando-lhe o exercício da ampla defesa, razão pela qual fica afastada a arguição de inépcia da denúncia.
Por tais fundamentos, rejeito o pedido de absolvição sumária formulado pela defesa.
Mantenho o recebimento da denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria, versandoos argumentos defensivos sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Diante disso, designo audiência virtual, pelo Microsoft Teams, para o dia 21/10/2025, às 15h45, cujo link será encaminhado por e-mail e WhatsApp para acesso por computador ou celular conectado à internet.
Caso não receba o link até a véspera da audiência, solicite pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp 19 3309-4796.
Proceda-se à intimação dos réus Mário e Sidney respectivamente no CDP de Hortolândia e na Penitenciária de Piracicaba para ciência desta decisão, bem como para que, sob pena de revelia, compareça à audiência designada no processo que lhe move a Justiça Pública, requisitando-os com as suas qualificações completas no corpo do e-mail.
Proceda-se à intimação e requisição das partes arroladas à fl. 442 a fim de participarem virtualmente da audiência designada.
O Oficial de Justiça deverá colher junto à pessoa intimada o número de WhatsAppe e-mail para a devida realização daaudiência.
Fica desde já determinada a expedição de mandado(s) SIMULTANEAMENTE, nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, inclusive quando houver retorno negativo e posterior apresentação de novo(s) endereço(s), a fim de celeridade e economia processuais.
Deverá constar nos mandados de intimação que, caso alguma das partes não possua meios para a realização do ato virtualmente, deverá o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça intimá-la para que compareça presencialmente nas dependências do Fórum (Rua Imola, 75, Jardim Residencial Firenze, Hortolândia-SP; CEP 13189-212, Fone: 19 3309-4780) no dia e horário acima indicados.
Desde já fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos o art. 212, § 1º, do NCPC, bem como por hora certa, por analogia ao art. 362, do CPP.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a decisão e informem o solicitado e como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo colher os dados pessoais de contato das partes.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: EDER PEREIRA BAHIA (OAB 287830/SP), MARCELA VICENTE ALVES (OAB 404160/SP) -
04/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:52
Ato ordinatório
-
04/09/2025 08:49
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501601-22.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARIO CELSO FERREIRA - - SIDNEI IZIDORIO DOS SANTOS - Intime-se as Defesas sobre a manifestação ministerial de fls. 1221. - ADV: EDER PEREIRA BAHIA (OAB 287830/SP), MARCELA VICENTE ALVES (OAB 404160/SP) -
02/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:59
Ato ordinatório
-
02/09/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:08
Ato ordinatório
-
18/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:58
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:33
Ato ordinatório
-
08/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 17:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 03:45:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
12/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vicente Alves (OAB 404160/SP) Processo 1501601-22.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARIO CELSO FERREIRA - Vista ao defensor nomeado/constituído para apresentar Resposta à acusação/Defesa Prévia no prazo de 10 (dez) dias. -
25/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 16:57
Recebida a denúncia
-
13/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/12/2024 22:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/12/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 23:51
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 15:40
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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