TJSP - 0006691-11.2023.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseli Batista (OAB 361904/SP), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0006691-11.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel da Silva Godoy Souza - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Em razão da juntada dos comprovantes de pagamento pela parte executada (fls. 8/9) e concordância da parte exequente acerca dos valores pagos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Apurem-se eventuais custas finais intimando-se a parte EXECUTADA para pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica desde já determinado em caso de não pagamento.
Afora, a presente decisão servirá como ofício para que a parte exequente levante eventuais restrições lançadas em desfavor da parte executada que não tenham sido determinadas pelo Juízo.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ.
P.
I. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/08/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 14:34
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/05/2023 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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