TJSP - 1012771-66.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/05/2025 09:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:30
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:19
Ofício Urgente Expedido
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29/04/2025 09:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP) Processo 1012771-66.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lony Angelo Munetaka Shinya, Claudinei Guidolim -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
28/04/2025 01:14
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/02/2025 18:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/01/2025 14:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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17/01/2025 14:41
Certidão de Cartório Expedida
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16/01/2025 16:26
Contrarrazões Juntada
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15/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:54
Remetido ao DJE
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14/01/2025 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/11/2024 07:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:26
Recurso Interposto
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22/11/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:04
Remetido ao DJE
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21/11/2024 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/11/2024 10:24
Julgada Procedente a Ação
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05/10/2024 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/09/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 15:53
Conclusos para Sentença
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24/09/2024 13:56
Réplica Juntada
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24/09/2024 07:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/09/2024 00:49
Remetido ao DJE
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23/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:49
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:07
Contestação Juntada
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18/09/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 19:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/09/2024 18:32
Mandado de Citação Expedido
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17/09/2024 01:13
Remetido ao DJE
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16/09/2024 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:54
Petição Juntada
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12/09/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 09:48
Remetido ao DJE
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11/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:50
Certidão de Cartório Expedida
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11/09/2024 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:46
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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