TJSP - 1000191-75.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:15
Recebido o recurso
-
17/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 08:56
Julgada Procedente a Ação
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30/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Libonati (OAB 115743/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 1000191-75.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S.a. - Reqdo: Elektro Eletricidade e Serviços S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/04/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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