TJSP - 1019920-77.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP) Processo 1019920-77.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Vicente da Paz - Reqda: TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Na confluência do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 316 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Forte no reconhecimento da litigância de má-fé, condeno a advogada da parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ainda, por litigância de má-fé, condeno a advogada da parte autora em multa de 5% sobre o valor atualizado atribuído à da causa (CPC, art. 81, caput), a ser revertida em favor da parte contrária (CPC, art. 96).
Para fins de ciência e adoção das medidas que entenderem cabíveis em razão da conduta da patrona da autora e apuração de eventual exercício predatório da advocacia e eventual captação irregular de clientes, determino a expedição de ofícios ao NUMOPEDE e à OAB/SP, instruindo-se os expedientes com cópia integral destes autos.
Oportunamente, arquivem-se com a cautelas de praxe.
P.I.C. -
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
31/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 04:58
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 10:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:55
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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