TJSP - 1012089-50.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP) Processo 1012089-50.2024.8.26.0114 - Petição Cível - Reqte: Isabella Roma Tavares de Souza -
Vistos.
Manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/10/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 09:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 12:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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