TJSP - 1002271-83.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
-
16/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Cleber Carvalho Neves (OAB 473688/SP) Processo 1002271-83.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Joalicy Maria Nobre -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
01/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:16
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:59
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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