TJSP - 1002491-66.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002491-66.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova Ii -
Vistos.
Fls. 223.
Cite-se o executado Carmo no endereço indicado.
No mais, considerando-se que o valor total bloqueado em relação à coexecutada Maria José perfaz a quantia de R$ 1.886,42, recolha o exequente a taxa para intimação do bloqueio, ou eventualmente ratifique seu desinteresse, devendo neste caso a serventia expedir carta para que a executada apresente formulário a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, visto que os valores já foram transferidos para conta judicial.
Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:05
Petição Juntada
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07/05/2025 11:46
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 11:45
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1002491-66.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova Ii - Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça. -
01/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1002491-66.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova Ii -
Vistos. 1.
Expeça-se mandado de citação do coexecutado Carmo Pereira da Silva, no endereço indicado. 2.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Maria Jose Ferreira dos Santos Pereira da Silva Valor atualizado: R$ 7.832,69 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
25/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
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25/04/2025 10:47
Ato ordinatório
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25/04/2025 10:43
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:47
Documento Juntado
-
25/04/2025 09:46
Documento Juntado
-
25/04/2025 09:43
Documento Juntado
-
25/04/2025 09:39
Documento Juntado
-
25/04/2025 09:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/04/2025 09:28
Remetido ao DJE
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21/02/2025 10:25
Mandado Expedido
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21/02/2025 10:20
Guia Juntada
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21/02/2025 10:18
Guia Juntada
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20/02/2025 15:27
Bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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14/11/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
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13/11/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 12:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
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16/10/2024 14:19
Mandado Expedido
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16/10/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2024 13:59
Certidão Urgente Expedida
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06/03/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 18:41
Recebida a Petição Inicial
-
01/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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