TJSP - 1000720-52.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000720-52.2024.8.26.0666 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR o título executivo judicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, inc.
I c/c 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado (art.85, § 2º, do CPC).
No mais, nos termos do art. § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado.
Na ação monitória para cobrança da dívida em comento, a correção deverá ocorrer a partir do vencimento da obrigação, eis que constitui mera recomposição da moeda, sendo admissível sua cobrança a partir do inadimplemento do crédito, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor.
Quanto aos juros de mora são devidos desde o vencimento do título, devendo incidir a partir da constituição em mora do devedor, que se dá com o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, nos termos do art. 397 do Código.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC/15).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio de incidente de cumprimento de sentença, a ser instaurado por petição intermediária, em conformidade com o Comunicado CG n. 438/2016.
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo, procedendo-se às devidas anotações.
P.
I.
C., - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:51
Julgada Procedente a Ação
-
15/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 1000720-52.2024.8.26.0666 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) ausência(s) de embargos monitórios. -
30/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 16:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/01/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:09
Ato ordinatório
-
24/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 09:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/07/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 06:54
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 14:25
Expedição de Carta.
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11/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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