TJSP - 1010476-38.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010476-38.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Rosilda Ferreira da Silva Lima - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Vistos.
Trata-se de erro sistêmico no SAJPG5, vez que as peças produzidas no Egrégio Colégio Recursal não estavam sendo visualizadas em primeiro grau.
Melhor revendo os autos, razão assiste à requerida, uma vez que houve o julgamento do recurso, bem como o transito em julgado do v.
Acórdão.
Ademais, houve a condenação da requerente ao pagamento das custas fixadas em 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP's.
Assim, INTIME-SE parte autora para que no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas processuais que foi condenado no valor de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10 para o exercício 2025), a qual deverá ser recolhida em Guia DARE - Código 230-6, "petição inicial", através do Portal de Custas, disponível no site www.tjsp.jus.br (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que, desde já fica determinado em caso de inércia.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23225/PE), NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
29/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010476-38.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Rosilda Ferreira da Silva Lima - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Vistos.
Em princípio, afasto o despacho de fls. 265.
Ademais, não há que se falar em arquivamento do presente feito, tendo em vista que há recurso pendente de julgamento (fls. 225/234).
Assim, encaminhe-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23225/PE), NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:19
Juntada de Decisão
-
01/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neila Nascimento Ferreira (OAB 500575/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23225/PE) Processo 1010476-38.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosilda Ferreira da Silva Lima - Reqdo: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Vistos.
Defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita.
Recebo o recurso interposto, porquanto tempestivos. Às contrarrazões, no prazo legal, devendo quando do peticionamento a peça ser nomeada como "contrarrazões", o que proporciona celeridade da identificação do pedido.
Após, encaminhe-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Int. -
01/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:40
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
-
25/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 15:06
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 03:06:31, Vara do Juizado Especial Cível.
-
21/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
31/01/2025 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
31/01/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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