TJSP - 1002057-90.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002057-90.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Magno Silva de Faria -
Vistos.
Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico, pois para a validade do ato o endereço do citando deve constar do banco de dados do Poder Judiciário (artigo 246, "caput" do Código de Processo Civil), o que não se verifica.
Intime-se a parte requerente para recolher as custas referentes ao pedido de citação por meio de Oficial de Justiça (fls. 74, item 3), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se o necessário.
Int.
Valinhos, 28 de agosto de 2025. - ADV: GUSTAVO ANGELI VALENTE (OAB 232043/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:10
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 19:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Angeli Valente (OAB 232043/SP) Processo 1002057-90.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Magno Silva de Faria -
Vistos. 1.
Com fundamento no artigo 292, VI, do Código de Processo Civil, emende o autor à inicial para retificar o valor atribuído à causa, para que este passe a ser a somatória entre o débito que pretende que seja reconhecido como inexigível e a indenização por danos morais, ou seja, R$ 170.000,00, no prazo de 15 dias.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VALOR DA CAUSA.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais.
Cumulação de pedidos.
Valor da causa que deve corresponder à somatória dos débitos que a autora pretende que sejam reconhecidos como inexigíveis e da indenização pretendia.
Valor da causa atribuído corretamente na inicial.
Art. 292, V e VI, do Código de Processo Civil.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2153590-26.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024) (grifo nosso) 2.
No mesmo prazo do item 1, complemente o recolhimento da taxa de distribuição em R$ 2.364,90, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Int.
Valinhos, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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