TJSP - 1003569-43.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 09:02
Petição Juntada
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08/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:15
Remetido ao DJE
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06/05/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Babinet Hernandez (OAB 67976/SP) Processo 1003569-43.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Perez e Pereira Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de despejo com pedido de concessão de liminar para desocupação do imóvel descrito na inicial. 2.
Os elementos apresentados com a inicial, à luz do que preceitua o art. 59, §1º, INCISO IX, da Lei nº 8.245/91, autorizam a concessão da medida liminar pleiteada, para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que efetuado o depósito da caução, no valor de 3 (três) meses de aluguéis (art. 59, caput, da Lei nº 8.245/91). 3.
Na hipótese do réu pretender purgar a mora, mediante depósito judicial, nos termos do art. 59, §3º, da Lei nº 8.245/91, no prazo dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado até a data de seu pagamento. 4.
Após efetuado o depósito, cite-se o réu, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos do processo, dando-se ciência aos eventuais sublocatários do imóvel (art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91). 5.
Expeça-se MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE DESPEJO E DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, para que se cumpra a liminar acima referida.
Decorrido o prazo acima, proceda-se ao despejo.
Cumpra-se COM URGÊNCIA na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:05
Remetido ao DJE
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29/04/2025 21:20
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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