TJSP - 1016128-56.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/05/2025 13:45
Mandado Juntado
-
22/05/2025 13:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/05/2025 13:44
Mandado Juntado
-
16/05/2025 09:01
Mandado de Citação Expedido
-
16/05/2025 09:01
Mandado de Citação Expedido
-
03/05/2025 15:45
Petição Juntada
-
29/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elessandra Cristiane Franco Cozim (OAB 477998/SP) Processo 1016128-56.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lígia Carolina Rodrigues - 1) Certifico e dou fé que será expedida carta, nos termos da Ordem de Serviço 01/2022; 2) Ficam desde já INTIMADO(A)S O(A)S ADVOGADO(A)S e AMBAS AS PARTES, no prazo de 10 dias, a fornecerem os seuse-mails e contatos telefônicos, bem como da parte e do preposto, informando o nome do preposto, quando existir. 3) ATENÇÃO: TODAS as informações deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência. 4) O link para participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC Campinas ([email protected]); 5) O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, então anote o dia e horário para não esquecer, pois sua ausência implicará em sanções legais: Ausência do Requerido - REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do Requerente - EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). -
28/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 21:25
Ato ordinatório
-
24/04/2025 12:16
Petição Juntada
-
22/04/2025 15:58
Petição Juntada
-
15/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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