TJSP - 1018192-76.2022.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helio José Cerqueira de Souza (OAB 178121/SP), Maurice Duarte Pires (OAB 239720/SP), Sandra Nascimento (OAB 284799/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) Processo 1018192-76.2022.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Reqte: Walter Henrique da Silva Gaido - Reqdo: V FACCIO ADMINISTRAÇÕES -
VISTOS.
WALTER HENRIQUE DA SILVA GAIDO habilita na falência de ACUMULADORES AJAX LTDA e OUTRO crédito no valor de R$ 6.844,35 (seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), reconhecido em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 0094.2014.15.001/8-3.
Com a inicial, vieram documentos.
A Administradora Judicial concordou com o pedido, com ressalva apenas em relação ao valor a ser habilitado.
O representante do Ministério Público opinou favoravelmente à manifestação da Administradora. É o relatório.
D E C I D O.
O Habilitante comprovou suficientemente o crédito, apresentando o Termo de Ajuste de Conduta, acompanhado do Acordo Coletivo Excepcional e Específico de Trabalho.
A Administradora acolheu a habilitação, justificando o valor correto.
O Ministério Público opinou de acordo com a Administradora.
Daí, em suma, o acolhimento desta habilitação, nos termos da manifestação da Administradora, porque técnico e adequado.
Ante o exposto, determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, do crédito do Habilitante no montante de R$ 6.814,49 (seis mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos) na condição de crédito extraconcursal trabalhista, com fulcro no artigo 84, V, combinado com o artigo 83, I, da Lei 11.101/2005.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se as anotações pertinentes junto ao sistema SAJ.
P.I.C. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 17:04
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 05:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 17:24
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2022 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2022 07:59
Conclusos para decisão
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22/07/2022 07:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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