TJSP - 1003214-21.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003214-21.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Nestlé - Ante o exposto e mais o que dos autos consta, julgo procedente a ação para condenar a parte requerida a pagar ao autor a importância de R$ 4.249,67 (quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), atualizado monetariamente desde a data da distribuição da ação e acrescidos de juros de mora a partir da citação, bem como nas custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito (art.85,§2º,CPC).
Consigno que, até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389,parágrafo único e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA,jurosde mora de acordo com a taxa legal (diferença entre TaxaSELICe IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, conforme inciso I do artigo 487 do CPC.
P.I.C. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:23
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 14:27
Juntada de Mandado
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12/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 1003214-21.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Nestlé - Fls. 101: Face o motivo da devolução do Ar "não procurado", expeça-se mandado de citação ao réu, recolhendo a parte autora as diligências do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Intime-se. -
28/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:37
Expedição de Carta.
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18/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 21:26
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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