TJSP - 1006184-21.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006184-21.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/06/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP) Processo 1006184-21.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Observo que o processo nº 1000561-73.2025.8.26.0020, ao qual este feito foi distribuído de forma direcionada, foi extinto sem resolução do mérito por perda do objeto e a sentença já transitou em julgado.
Dessa forma, não há que se falar em repetição da ação.
Custas de diligência: Escritório: Lucilia Gomes Sociedade de Advogados, Telefone: (11) 3188-9400.
Indefiro anotação de sigilo, pois o processo é público e não se enquadra em situação excepcional alguma que justifique segredo (art. 189 do CPC).
Retirei a tarja.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s). 6.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 7.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 8.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 9.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 10.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
30/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 08:37
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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