TJSP - 1000571-74.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 13:26
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:30
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Rodrigues Regly (OAB 425061/SP) Processo 1000571-74.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adilson Antonio da Silva - istos.
A citação é o chamamento a juízo para a parte defender-se e é imprescindível para a validade do processo.
Não se desconhece que a Norma Processual vigente autoriza a citação efetuada pelo correio, conforme artigo 247 do Código de Processo Civil.
Contudo, a citação postal de pessoa natural somente se aperfeiçoa quando a carta é entregue diretamente ao seu destinatário, que deve apor sua assinatura, afastada a presunção quando a carta é recebida por terceiro, se o endereço diligenciado não for de condomínio edilício, sendo ônus do autor comprovar que o réu teve conhecimento da demanda.
Isto porque, sendo o(a) réu(ré) pessoa natural, a citação por correio deve ser entregue diretamente a ele, nos termos do § 1º do artigo 248 do Código de Processo Civil, com assinatura do destinatário no aviso de recebimento para validade do ato.
Nesse sentido, confira-se o entendimento do E.
Tribunal de Justiça: Agravo Retido e Apelação Cível.
Agravo retido Decisão que deferiu pedido de expedição de ofícios a operadoras de telefonia para verificação dos dias, horários e tempo de duração das ligações telefônicas entre o autor e o advogado da ré Alegação de ilegalidade na obtenção de tais dados, protegidos por sigilo Hipótese em que não houve quebra do sigilo do teor das conversas Mera informação acerca da existência de contato telefônico e sua duração Ausência de violação às garantias constitucionais Recurso não provido.
Ação declaratória (querela nullitatis insanabilis) Autor que defende a irregularidade de sua citação nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse Citação pelo correio Entrega da carta à pessoa diversa do citando Dados obtidos nos ofícios relativos às conversas telefônicas que, ademais, não comprovam a ciência do autor quanto à ação de rescisão movida contra ele Nulidade da citação reconhecida Recurso provido para julgar procedente a querela nullitatis insanabilis.
Nega-se provimento ao agravo retido e dá-se provimento ao recurso de apelação. (TJSP; Apelação Cível 0004909-97.2012.8.26.0153; Relator (a):Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 29/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019) Apelação Cível - Condomínio. É nula a citação da pessoa física se a carta foi recebida por terceiro, em endereço que não configura um condomínio.
Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1014858-49.2019.8.26.0100; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 26/09/2019) Agravo de instrumento.
Vício de citação.
Pessoa física. É inválida a citação de pessoa física quando a carta citatória é recebida e o AR assinado por terceiro estranho à lide.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2110817-39.2019.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2019; Data de Registro: 26/09/2019) Com efeito, o artigo 280 do Código de Processo Civil, dispõe que: "As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observâncias das prescrições legais." Assim, diante da pessoalidade inerente ao ato citatório e das circunstâncias aqui verificadas, é o caso de afastar qualquer presunção de que o(a) réu(ré) teve ciência inequívoca da propositura da presente ação em seu desfavor, bem como da determinação para apresentar contrarrazões.
Ressaltando-se, por fim, que neste caso não se aplica a teoria da aparência.
Dessa forma, reconhece-se a nulidade do ato citatório de p.136 e 137.
Outrossim, em razão da devolução da carta de fls. 138, com a anotação de "ausente", de igual forma, deve ser cumprido por meio de oficial de justiça.
Assim, citem-se os réus, por mandado, nos termos da decisão de fls. 130.
Int.
Mauá, 11 de agosto de 2023. -
14/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 16:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/04/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/01/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 16:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
23/01/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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