TJSP - 1005217-19.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:17
Ato ordinatório
-
05/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Domingues (OAB 341183/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI, (OAB 178823/RJ), Felipe Vassalo Rei (OAB 183753/RJ) Processo 1005217-19.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipi Cayan Dutra dos Santos - Reqdo: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR a ré: A) a DESBLOQUEAR NO PRAZO DE 48 HORAS, o perfil de entregador do requerente em sua plataforma, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), INICIALMENTE LIMITADA A R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); B) a lhe pagar a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do bloqueio do perfil do requerente; C) a lhe pagar indenização a título de lucros cessantes, a ser aferida em regular liquidação de sentença, consoante as seguintes diretrizes: deverão ser considerados os valores auferidos pelo autor com a realização de entregas vinculadas à ré nos 6 meses anteriores ao bloqueio, calculando-se em seguida a média mensal auferida, a qual deverá ser considerada para a fixação dos lucros cessantes, no período compreendido entre a data do bloqueio de seu perfil até a data de sua reativação, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde quando devidos os valores.
Por força da sucumbência, CONDENO a ré ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios de seu patrono, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Forte na fundamentação supra, convenço-me da presença de elementos evidenciadores da probabilidade do direito invocado pelo autor, notadamente o bloqueio arbitrário de seu perfil de entregador junto à plataforma requerida.
De outra banda, desponta evidente o perigo de demora, na medida em que o autor está sendo privado de auferir rendimentos com as entregas.
DO EXPOSTO, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA EM SENTENÇA, FAZENDO-O PARA DETERMINAR À RÉ QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DESBLOQUEIE O PERFIL DE ENTREGADOR DO AUTOR EM SUA PLATAFORMA, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), INICIALMENTE LIMITADA A R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
OFICIE-SE À RÉ, COM URGÊNCIA, INTIMANDO-A ACERCA DO TEOR DA PRESENTE DECISÃO.
P.R.I.C. -
25/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:48
Julgada Procedente a Ação
-
05/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 06:38
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:07
Expedição de Carta.
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20/02/2024 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2024 15:13
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 13:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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