TJSP - 1004129-63.2021.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 09:41
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 09:34
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/10/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1004129-63.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Fernando Correa, Zilda Maria de Novaes - Reqdo: Colorado Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) iniciais, para o fim de: (a) declarar rescindido o contrato de fls.57/79 celebrado entre as partes; (b) reintegrar a requerida na posse do imóvel objeto dos autos, por ser consectário lógico do julgamento que ora se profere, não se afigurando sentença ultra ou extra petita (Súmula nº 03 do E.
TJSP); (c) determinar à requerida a restituição à parte autora, de uma só vez, do montante correspondente a 75% da quantia efetivamente paga por ela, mais as arras, corrigidos monetariamente com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado; e (d) conferir à requerida o direito de compensação com eventuais débitos existentes sobre o imóvel a título de "IPTU" e demais taxas e impostos incidentes sobre o bem, nos termos da expressa previsão contratual (cláusula 16ª, alíneas "a" e "b", e §1º - fls. 73/74), devendo a requerida exigi-lo(s) em sede de eventual liquidação de sentença, e desde que comprovado o pagamento ao(s) responsável(is).
No mais, e considerando o julgamento que ora se profere, capaz de alterar o quadro fático-jurídico que outrora culminou o indeferimento da tutela de urgência buscada pela parte autora, defiro-a parcialmente neste momento, e o faço apenas para determinar à requerida que se abstenha de realizar cobranças das parcelas vincendas e vencidas do(s) negócio jurídico entabulado entre as partes, seja por intermédio de boletos ou outros meios de cobrança, bem como de incluir o nome da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por parcela cobrada e/ou inclusão feita, a ser revertida em favor da parte autora.
Defiro, outrossim, a imediata reintegração da parte ré na posse do imóvel objeto da lide, devendo informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há necessidade de expedição de mandado de reintegração na posse, o que fica desde já autorizado.
Caso declare ser desnecessário, ou no silêncio, considerar-se-á reintegrada na data de publicação desta sentença.
Pelo princípio da causalidade, e em razão da sucumbência mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a requerida a arcar com as custas e despesas processuais, incidindo correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso, além de juros legais de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Também a condeno a pagar honorários advocatícios à parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de praxe. -
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/04/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 08:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 02:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 11:17
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 07:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2022 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2022 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2022 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2022 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2022 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2022 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2022 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2022 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/12/2021 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2021 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 05:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2021 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 06:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2021 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2021 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2021 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2021 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2021 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/10/2021 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2021 13:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003190-51.2023.8.26.0291
Edson Luiz Ferreira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Alexandre Aparecido Reis Barsanelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 12:40
Processo nº 1012818-50.2020.8.26.0071
Banco Daycoval S/A
Aparecido Peres da Silva
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 11:29
Processo nº 1000612-94.2021.8.26.0450
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ednaldo Jose Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2021 17:01
Processo nº 1012818-50.2020.8.26.0071
Banco Daycoval S/A
Aparecido Peres da Silva
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2020 09:30
Processo nº 1004129-63.2021.8.26.0400
Colorado Empreendimento Imobiliario Spe ...
Jairo Fernando Correa
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 13:51