TJSP - 1001318-04.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Egidio Di Gioia (OAB 220899/SP), Rafael Alves de Paiva (OAB 369774/SP), Vanessa Cristina André de Paiva (OAB 376391/SP) Processo 1001318-04.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Viana Basilio - Reqdo: Flamingo 2001 Curso Fundamental - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pleitos Autorais.
Ante a sucumbência da Autora, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo equitativamente em R$1.000,00, em observância ao art. 85, §8º, do CPC, ante o diminuto valor da causa.
Todavia, deve-se observar a suspensão prevista no art. 98, §3º, do CPC em favor da parte autora.
Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:06
Julgada improcedente a ação
-
04/04/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
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03/06/2024 23:28
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 16:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/02/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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