TJSP - 1003767-29.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:09
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/07/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 22:02
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/05/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/05/2024 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
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13/01/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
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24/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 16:38
Expedição de Carta.
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19/09/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Bianchi F de Carvalho (OAB 126359/SP) Processo 1003767-29.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carina Andrea Hungaro -
Vistos. 1.
A orientação Constitucional estabelece no artigo 5º LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração do(a) autor(a) no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo não possui caráter absoluto (JTJ 196/239, 200/213).
A este respeito, destaca-se: "Assistência judiciária - condição condicionada à prova da pobreza - simples alegação de miserabilidade que não autoriza a concessão - Recurso improvido.". (Agravo de Instrumento nº 382.660-4/3/00, Relator Desembargador JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA). "Agravo de Instrumento - Assistência judiciária - indeferimento - Ausência de comprovação de miserabilidade - Simples alegação que não autoriza a concessão do benefício - Recurso desprovido.". (Agravo de instrumento nº 461.583.4/7-00, Relator Desembargador SÉRGIO GOMES).
Deste modo, não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, cabe ao(à) autor(a) instruir o pedido com provas da hipossuficiência.
Os contracheques juntados a fls. 41/43 indicam vencimentos superiores a 05 (cinco) salários mínimos, o que, a princípio caracteriza possibilidade da autora em arcar com as custas e despesas processuais.
Portanto, para melhor análise do pedido de justiça gratuita e, consequentemente, da inicial, providencie o(a) autor(a) a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda, categorizando os documentos como sigilosos.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Sem prejuízo, para melhor análise da tutela de urgência, a autora deverá juntar cópia do contrato do plano de saúde em discussão e da declaração médica assinada por ocasião da contratação do referido plano.
Prazo: 15 dias. 3.
Decorrido o prazo de 15 dias, voltem conclusos, com urgência.
Intime. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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