TJSP - 1018133-51.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:55
Petição Juntada
-
06/05/2025 15:06
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
06/05/2025 15:05
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/05/2025 15:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2025 14:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 14:40
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
30/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:46
Documento Juntado
-
30/04/2025 11:45
Documento Juntado
-
30/04/2025 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 13:01
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
29/04/2025 13:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/04/2025 13:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/04/2025 13:00
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/04/2025 11:54
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/04/2025 09:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS) Processo 1018133-51.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Augusta Rek Rocha - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque a ré tem sede em endereço que pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
28/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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