TJSP - 1000640-95.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Fernandes Azarias Schüller (OAB 313097/SP) Processo 1000640-95.2024.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargdo: Fabiane Joias e Relógios Eireli - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
28/04/2025 00:28
Remetido ao DJE
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25/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 10:55
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2025 10:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/04/2025 10:41
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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24/03/2025 14:15
Petição Juntada
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11/02/2025 22:55
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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24/01/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:26
Remetido ao DJE
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22/01/2025 19:12
Julgada improcedente a ação
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21/10/2024 15:44
Conclusos para Sentença
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21/10/2024 15:42
Certidão de Cartório Expedida
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05/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 09:01
Remetido ao DJE
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05/09/2024 06:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 06:36
Conclusos para decisão
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08/08/2024 05:35
Petição Juntada
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08/08/2024 05:33
Réplica Juntada
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16/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:14
Remetido ao DJE
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15/07/2024 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 17:38
Petição Juntada
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06/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 09:46
Certidão de Cartório Expedida
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06/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
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05/06/2024 20:07
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2024 11:08
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2024 17:46
Petição Juntada
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04/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
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20/01/2024 18:15
Emenda à Inicial Juntada
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16/01/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:35
Remetido ao DJE
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13/01/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 17:59
Conclusos para despacho
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09/01/2024 22:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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