TJSP - 1018180-25.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018180-25.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Elzio João Gollo Pedrotti - Jairo Moacyr Gimenes - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. - ADV: RODOLFO COSTANTI PAPINI (OAB 404223/SP), NILCE APARECIDA DA SILVA (OAB 201469/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial
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07/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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07/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 06:54
Mudança de Magistrado
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20/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:30
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilce Aparecida da Silva (OAB 201469/SP), Rodolfo Costanti Papini (OAB 404223/SP) Processo 1018180-25.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Elzio João Gollo Pedrotti - Embargdo: Jairo Moacyr Gimenes - Para o deferimento da tramitação prioritária em virtude da idade, traga o autos aos autos cópia legível dos documentos encartados às fls. 20/21.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho e cópia da última declaração de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (MEU IMPOSTO DE RENDA).
Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve a parte comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Escoado o prazo, à serventia para que emita carta com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC.
Após, torne-se conclusos para análise da tutela de urgência pleiteada.
Intime-se. -
28/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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