TJSP - 1001556-89.2024.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Verissimo dos Reis (OAB 83254/SP) Processo 1001556-89.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ruth Martins Monassa -
Vistos.
A autora ajuizou a presente ação e, uma vez intimada a recolher a devida taxa judiciária, nos termos do que dispõe o item 4 e alíneas, do Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deixou de fazê-lo, mesmo ciente de que o recolhimento da taxa judiciária deve se dar no momento da distribuição.
O feito encontra-se sem o devido andamento, na dependência da providência a ser tomada pela requerente, há mais de 30 (trinta) dias, devendo, pois, ser extinta a presente ação, determinando-se o cancelamento da distribuição, por força do que dispõe o art. 290 do C.P.C.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento nos artigos 485, inciso IV c.c. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se a autora para recolhimento da taxa de cancelamento nos termos do Provimento CSM 2739-2024.
No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, proceda-se ao cancelamento da distribuição.
P.I.C. -
28/04/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 22:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/04/2025 16:44
Conclusos para Sentença
-
07/04/2025 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 06:26
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:19
Certidão de Cartório Expedida
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25/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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