TJSP - 1000563-12.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:00
Petição Juntada
-
15/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 09:35
Ofício Juntado
-
13/05/2025 09:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/05/2025 09:46
Documento Juntado
-
09/05/2025 09:41
Documento Juntado
-
09/05/2025 09:41
Documento Juntado
-
09/05/2025 09:41
Documento Juntado
-
09/05/2025 09:37
Ofício Juntado
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09/05/2025 09:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Dotto (OAB 283414/SP) Processo 1000563-12.2025.8.26.0095 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Daniela Cristina Jesuino, Rodolfo Simões Jesuino, Leandro Aparecido Jesuino -
Vistos.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora: a) trazer cópia certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do INSS; b) trazer cópia da certidão de casamento do de cujus; c) comprovar a existência dos saldos, bem como os seus exatos valores.
Oficiem-se ao INSS e à Caixa Econômica Federal solicitando informações quanto a eventual existência de crédito em nome do autor da herança Benedito Aparecido Jesuíno, CPF *44.***.*86-44, falecido aos 07 de junho de 2024.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o(a) patrono(a) da parte providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia.
Intimem-se. -
28/04/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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