TJSP - 1005615-07.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:03
Petição Juntada
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21/05/2025 19:45
Especificação de Provas Juntada
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 422269/SP), Natalia Peroni Leonardeli (OAB 497604/SP) Processo 1005615-07.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelson Fausto de Araujo - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Faculto que as partes esclareçam, de maneira clara e objetiva, no prazo comum de 15 (quinze) dias: A) quais as questões de fato e de direito que entendem controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide; B) quais as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, cuja pertinência deverá ser justificada, sob pena de indeferimento; C) se concordam com a realização de audiência telepresencial, ante o disposto no art. 3°, da Resolução 354/2020, do CNJ.
Caso seja requerido o depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte, à exceção dos beneficiários da justiça gratuita, recolher desde logo a taxa postal ou diligência do oficial de justiça.
O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se.
Valinhos, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:21
Remetido ao DJE
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25/04/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:15
Réplica Juntada
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05/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:31
Remetido ao DJE
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03/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 11:55
Contestação Juntada
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09/11/2024 06:00
AR Positivo Juntado
-
04/11/2024 14:05
Pedido de Habilitação Juntado
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30/10/2024 04:59
Certidão Juntada
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29/10/2024 08:34
Carta Expedida
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25/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:49
Remetido ao DJE
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24/10/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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