TJSP - 1003573-19.2023.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:20
Ato ordinatório
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Guerra de Oliveira (OAB 209286/SP) Processo 1003573-19.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Codive - Service Comercio e Distribuição de Veículos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e, por consequência: A) declaro a inexigibilidade em relação à requerente dos débitos tributários de IPVA, relacionados ao veículo VW/Saveiro (placas EER9402), a partir furto, ocorrido em 31/10/2011, condenando a requerida a proceder a baixa definitiva dos débitos em seus sistemas administrativos, bem como a proceder à exclusão do CADIN; B) determino o cancelamento dos protestos lavrados perante o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Valinhos, pertinentes aos títulos CDA nº 1356524518 (no valor de R$ 451,80) e CDA 1371674204 (no valor de R$ 513,18), bem como condeno a requerida a abster-se de encaminhar novos títulos aos cartórios de protesto referentes ao veículo objeto da lide, tornando definitiva a tutela provisória concedida (fls. 10/12 e 47); C) condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8°, do CPC, acrescido de correção monetária desde a presente data, e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado (artigo 85, § 16°, do CPC).
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Valinhos para proceder o cancelamento definitivo dos protestos. -
28/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:26
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 18:53
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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