TJSP - 1000440-57.2025.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000440-57.2025.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Cristiano Bueno - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 111/112 - Intime-se o requerente para que se manifeste quanto ao peticionado no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 00:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira Bueno (OAB 362574/SP) Processo 1000440-57.2025.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricardo Cristiano Bueno - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias. -
28/04/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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