TJSP - 1002718-21.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:19
Decisão Determinação
-
30/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís Miranda da Silva (OAB 122957/RS) Processo 1002718-21.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Streit - Defere-se a gratuidade da justiça.
Com relação ao pedido de tutela, INDEFERE-SE o pedido, pois não há prova pré-constituída de que teria havido vício de consentimento quando da contratação.
Observa-se, ainda, que a constituição de reserva de margem consignável (RMC) e a reserva de cartão consignado (RCC) são autorizadas pela Lei nº 10.820/2003 e pela Instrução Normativa INSS nº 28/2008 e nº 138/2022..
Cite-se o requerido, com a advertência de que o prazo para contestação é de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado cumprido aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil. -
28/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 21:16
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001115-24.2024.8.26.0511
Mateus Marques Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lucas Pimpinato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 14:34
Processo nº 1016253-24.2025.8.26.0114
Antonio Aparecido Paulino
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Ana Flavia Maldonado Semeghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 11:05
Processo nº 1002631-65.2025.8.26.0084
Emanuel Carvalho da Silva
Melissa Nayara Soares
Advogado: Kelvis Guilherme Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 18:20
Processo nº 1015063-88.2023.8.26.0019
Banco do Brasil S/A
Thiago Branco de Azevedo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2023 13:15
Processo nº 0006645-96.2024.8.26.0229
Glaucia Bolzani Chiminazzo
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Cristiane Kelly Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 16:11