TJSP - 1002985-90.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
15/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 13:05
Expedição de Carta.
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29/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) Processo 1002985-90.2025.8.26.0084 - Monitória - Reqte: Condominio Residencial Campo dos Alecrins (b2) -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cite(m)-se e intime(m)-se o requerido para pagamento da quantia especificada na inicial, no prazo de 15 dias, devendo arcar, ainda, com honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, do C.P.C.).
Ficará isento, contudo, das custas processuais (art. 701, § 1º, do C.P.C.).
Poderá o requerido, ainda, apresentar embargos ao mandado monitório (art. 702, do C.P.C.), que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do C.P.C.), convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Para realização da(s) diligência(s), cumpra-se o disposto nos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Cumpra-se e intime-se servindo a presente, por cópia digitada, como mandado. -
28/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 21:15
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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